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STF muda entendimento do ano passado e anula os mandatos de 7 deputados federais

14 de março de 2025
in Brasil, Política, Política Brasil
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STF muda entendimento do ano passado e anula os mandatos de 7 deputados federais
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01.02.2023 Cerimônia de posse dos Deputados Federais da 57ª legislatura Foto:Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 ao entender que as mudanças nas regras das chamadas “sobras eleitorais”, aprovadas em fevereiro do ano passado e previstas para a próxima eleição, devem também valer para o pleito passado.

Nas eleições legislativas brasileiras, é utilizado o sistema “proporcional”, que difere do “majoritário”, empregado para prefeitos, governadores e presidentes. O eleitor pode votar no partido ou em um candidato, e ambos os votos contribuem para a legenda partidária.

A distribuição das cadeiras no Congresso segue o critério do “quociente eleitoral” (número mínimo de votos necessários para se eleger), que define a eleição dos candidatos conforme o partido alcança esse valor. Quando o partido atinge o quociente uma vez, elege um parlamentar; ao atingir duas vezes, elege dois, e assim sucessivamente.

Até 2021, as cadeiras restantes eram preenchidas pelos candidatos mais votados, ignorando o quociente eleitoral.

A partir de 2021, foi implementada uma nova regra, que PASSOU A EXIGIR que o partido tenha recebido votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, pelo menos, 20% do “quociente eleitoral”.

Em fevereiro de 2024, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a nova regra, que estabelecia a barreira do quociente para as “sobras eleitorais”, NÃO TINHA VALIDADE, argumentando que seria inconstitucional restringir a participação de qualquer partido na distribuição das cadeiras restantes. Contudo, foi decidido que a mudança só seria observada nas próximas eleições, em conformidade com o princípio da anualidade.

Hoje, ao analisar um recurso do partido Rede Sustentabilidade (embargos de declaração), por 6 votos a 5, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes decidiram que o novo critério para as “sobras eleitorais” deverá ser aplicado nas eleições de 2022, o que resultará na perda dos mandatos de pelo menos 7 deputados federais, que serão substituídos.

Perderão seus mandatos os deputados:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP), que será substituída por Aline Gurgel (PP-AP).
  • Sonize Barbosa (PL-AP), que será substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).
  • Professora Goreth (PDT-AP), que será substituída por André Abdon (PP-AP).
  • Augusto Puppio (MDB-AP), que será substituído pela Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO), que será substituído por Tiago Dimas (PODEMOS-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que será substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO), que será substituído por Rafael Fera (PODEMOS-RO)

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Deputada Silvia Nobre Waiãpi

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