
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou, nesta quarta-feira (12), o recurso que pedia a nulidade da condenação do ex-deputado Luiz Sefer. A sessão, realizada a portas fechadas e com transmissão interrompida pelo YouTube, reafirmou a decisão de fevereiro que mantinha a pena de Sefer, condenado a 21 anos de prisão e multa de R$ 120 mil (corrigida desde 2010) por estupro de vulnerável. A pena foi posteriormente reduzida para 20 anos.
Os desembargadores decidiram que o TJPA deve se limitar a cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou a dosimetria da pena. Com isso, o processo retorna a Brasília, onde o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir sobre a aplicação da pena de prisão contra Sefer ou sobre a eventual nulidade do caso.
Mudança de posição do relator
O relator do agravo, desembargador Alex Pinheiro Centeno, que havia sustentado a tese da nulidade processual na sessão de 19 de fevereiro, alterou sua posição no julgamento desta quarta-feira. Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelo procurador de justiça do Ministério Público, Hezedequias Mesquita da Costa, Centeno argumentou que a vice-presidência do TJPA “não tem competência para avaliar a questão na atual fase processual”, uma vez que o caso se encontra na etapa de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Centeno endossou a tese do Ministério Público de que qualquer reexame da nulidade do processo deve ser feito pelo STF. Ele enfatizou que a aplicação de decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF é obrigatória, mas sua implementação no caso concreto deve ocorrer na instância competente, e não pelo TJPA nesta fase.
O debate sobre a nulidade
A defesa de Sefer baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447/PA, que estabelece a necessidade de supervisão judicial em investigações contra autoridades com foro privilegiado. Segundo a defesa, a ausência dessa supervisão desde o início da investigação contaminaria todo o processo, justificando a nulidade da condenação.
O Ministério Público, por outro lado, sustenta que a condenação de Sefer já transitou em julgado, e que reabrir a discussão comprometeria a segurança jurídica. O MP reforça que o STJ e o STF já confirmaram decisões anteriores, incluindo a Reclamação 38.104/PA, que ratificou a legalidade da investigação.
Próximos passos
Agora, o processo segue para as instâncias superiores, onde o STJ e o STF irão decidir se a condenação de Luiz Sefer será mantida ou se a investigação será anulada por vício processual. A decisão final terá impacto não apenas sobre o caso Sefer, mas também sobre a forma como investigações de autoridades com foro privilegiado são conduzidas no Brasil.
Se o STF e o STJ mantiverem a condenação, Sefer poderá finalmente ser preso — o que não aconteceu nos 15 anos de tramitação do processo. Caso contrário, a anulação do julgamento poderá abrir precedente para outros políticos e autoridades condenadas sob circunstâncias semelhantes.
Impacto e desdobramentos
O caso levanta um dilema crucial para o sistema judiciário brasileiro: a manutenção da segurança jurídica e da punição de crimes graves ou a revisão de processos que possam ter falhas formais.
*Com informações do Portal Ver-O-Fato



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