A Justiça do Pará rejeitou a ação movida por Alegria Leite Borges Leal, controladora geral adjunta do Controle Interno da Controladoria Geral do Estado (CGE), contra o portal de notícias Ver-o-Fato e a auditora da CGE, Vanda Araújo Neves. A decisão foi proferida na segunda-feira, 10, pelo juiz Acrísio Tajra de Figueiredo, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Alegria alegou que as matérias publicadas pelo portal e as declarações de Vanda Neves eram falsas e pertinentes às suas solicitações, causando danos morais. No entanto, os argumentos argumentaram que as informações divulgadas estavam baseadas em documentos e depoimentos de servidores, e que a liberdade de imprensa garante o direito de noticiar fatos de interesse público.
O juiz Acrísio destacou que, para que haja dano moral por publicação jornalística, é necessário comprovar a intenção de caluniar ou difamar, o que não ocorreu neste caso. Ele afirmou que “o interesse social na divulgação de informações sobre gestão de recursos públicos prevalece sobre o desconforto individual que pode ser causado pela crítica pública”.
Além disso, o magistrado ressaltou que a autora teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos na época da publicação, mas optou por não se manifestar. Conclui-se, portanto, que não houve motivos para remover as publicações ou conceder indenização por danos morais.
Esta é a segunda derrota judicial de Alegria Leite Borges Leal contra os mesmos réus. Em junho de 2024, a juíza Andreia Bispo, da 6ª Vara Criminal de Belém, rejeitou uma ação penal em que Alegria alegava ter sido caluniada e difamada pelo portal e pela auditora da CGE.
Durante a primeira audiência dessa ação, realizada na última segunda-feira (10), a defesa de Alegria reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil de cada uma das partes processadas, na tentativa de encerrar o caso. A proposta foi recusada pelos advogados do Ver-o-Fato e de Vanda Neves. Agora, o juiz responsável decidirá se o processo prosseguirá para a instrução criminal, com coleta de depoimentos, ou se julgará o mérito da causa.
Alegria ainda pode recorrer à decisão do juiz Acrísio Tajra de Figueiredo, buscando reverter o resultado em instâncias superiores. O caso continua em andamento, enquanto a liberdade de imprensa e a transparência na administração pública permanecem no centro do debate jurídico.
Comentários