Presa há um ano e dez meses por escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na Estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023, Debora Rodrigues dos Santos enviou uma carta de próprio punho pedindo desculpas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a defesa da ré, duas solicitações de soltura foram realizadas após essa manifestação de arrependimento, mas foram negadas pelo ministro, sem, sequer, abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar.
“Ele indeferiu com o fundamento de que a concessão da liberdade gera grave risco à ordem pública, mesmo a Debora sendo ré primária, tendo ocupação lícita, domicílio fixo e dois filhos menores de 12 anos”, afirmou a advogada Taniéli Telles, apontando que a cabeleireira detalhou a situação na carta e explicou, inclusive, não ter sido idealizadora da ação.
“Já existia uma pessoa escrevendo na estátua e essa pessoa pediu um favor para que ela terminasse de escrever a frase dita pelo ministro”, diz a advogada. Debora foi presa no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, chegou a ser transferida para uma prisão de segurança máxima, distante da família, mas voltou à prisão inicial.
Segundo o advogado Hélio Junior, que também atua na defesa da moradora de Paulínia, ela nem poderia estar presa porque, ainda que viesse a ser condenada, o crime de pichação prevê punição de apenas três meses a um ano de prisão, que podem ser convertidos em serviços comunitários ou cestas básicas.
“E importante ressaltar que a estátua ‘A Justiça’ não foi destruída, e que a escrita realizada pela Debora foi retirada com água e sabão no dia seguinte, não podendo ser confundida com atos de vandalismo mais graves”, aponta, citando ainda que a cabeleireira não invadiu nenhum prédio público e não participou de atos de depredação.
Com isso, a pena de Debora, segundo o advogado, deveria seguir os mesmos critérios da condenação imposta ao homem que ateou fogo na estátua Borba Gato, em São Paulo, por exemplo, quando o autor foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e teve essa penalidade substituída por prestação de serviços comunitários. “Outros dois acusados foram absolvidos”, lembra o advogado.
Ainda segundo ele, decisão semelhante envolveu o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR), condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a três meses de detenção e 10 dias-multa em regime aberto por pichar uma unidade do Carrefour, em 2020.
O advogado aponta ainda que o deputado pode recorrer dessa sentença, o que, no caso de Debora e de outros envolvidos no 8 de janeiro não é possível, já que os casos são julgados em última instância do Judiciário, sem direito ao duplo grau de jurisdição.
“Existe uma clara e evidente perseguição política contra a Debora”, afirma, ao apontar que a permanência dela em prisão por um período tão extenso é uma “medida extremamente desproporcional”.
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