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MPF dá 30 dias para Meta explicar se fim de checagem de fatos será aplicada no Brasil

8 de janeiro de 2025
in Colunas
Reading Time: 3 mins read
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O MPF (Ministério Público Federal) deu, nesta terça-feira (8), 30 dias para a Meta explicar se as mudanças anunciadas pelo dono da empresa, Mark Zuckerberg, nas políticas de moderação de conteúdo nas plataformas digitais, nos Estados Unidos, serão aplicadas no Brasil.

Caso a empresa confirme, o órgão alega que deseja saber quando tais políticas serão implementadas e entender os detalhes das mudanças a fim de avaliar quais ações podem “impactar direitos dos usuários” brasileiros.

Na terça-feira (7), Zuckerberg anunciou que a Meta vai encerrar o programa de checagem de fatos, substituindo-o por um sistema de “Notas da Comunidade”, parecido com o que é usado pelo X/antigo Twitter. Em sua fala, ele alegou que a mudança buca “liberdade de expressão”.

O ofício encaminhado à Meta tramita em um inquérito civil em curso desde 2021, que investiga a responsabilidade das big techs pelos conteúdos postados.

Entenda

O órgão ainda pediu que a empresa informe as mudanças que eventualmente serão feitas no Brasil, especificando a partir de quando o rompimento com as agências de checagem acontecerão, quantas agências vão deixar de trabalhar na moderação de conteúdo, quais violações praticadas nas plataformas serão consideradas “graves” e quais “restrições em temas como imigração e gênero que são objeto de frequentes discursos políticos e debates” vão ser excluídas.

No documento, o procurador Yuri Corrêa da Luz alegou que “já existe um arcabouço normativo hoje vigente no Brasil, que impõe deveres, aos responsáveis por provedores de aplicação que operam em nosso país, de adotar providências a fim de que seus produtos e serviços não afetem, estruturalmente, direitos fundamentais de nossos cidadãos e nossas cidadãs”.

Além disso, que se a Meta adotar uma política de moderação “praticamente zero”, vamos estar “diante de situações que podem implicar culpa própria desses provedores, por vícios no desenho de seus produtos, capazes de trazerem graves prejuízos a centenas de milhões de pessoas, e de fundamentar, por consequência, responsabilidades civis a ser apurada judicialmente”.

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