Na manhã deste sábado (28), uma mulher em surto avançou contra policiais militares em uma rua do centro comercial de Belém, após tentar atacar outra moradora de rua com uma arma branca. A ação policial foi amparada pelo Artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que define a legítima defesa.
De acordo com informações, a mulher, que seria usuária de drogas, estava em um suposto surto psicótico e tentou esfaquear outra mulher em situação de rua. A PM foi acionada para intervir, mas ao tentar dialogar com a agressora, ela avançou em direção aos policiais.
Temendo o risco iminente de ataque, uma policial efetuou um disparo na perna da mulher, visando imobilizá-la e evitar danos maiores. A ação foi considerada dentro dos protocolos de legítima defesa, conforme prevê o Código Penal.
Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas para prestar socorro à mulher ferida, que foi encaminhada a um hospital da região. Seu estado de saúde não foi divulgado, mas ela estava consciente.
A polícia informou que, além de garantir a segurança no local, permaneceu até que os primeiros socorros fossem realizados. Não houve registro de outros feridos na ocorrência.
O Artigo 25 do Código Penal Brasileiro define legítima defesa como o ato de repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, com os meios necessários e de forma moderada. Segundo especialistas em segurança, a ação da policial está respaldada pela legislação, já que o disparo teve o objetivo de neutralizar o risco sem causar danos letais.
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