A Justiça do Pará, por decisão do juiz Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, determinou a proibição do uso de sons automotivos durante o período de Réveillon em Salinópolis. A medida restringe a entrada e permanência de torres sonoras, carretinhas, carros sons, veículos com equipamentos sonoros de alta potência e Paredões nas praias do Atalaia, Farol Velho e Ponta da Sofia, bem como nos 1.000 metros que antecedem os acessos a essas áreas. A proibição vale entre 27 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
A decisão atende a relatos de que a prática desordenada de entrada de veículos e carretinhas de som nas faixas de areia durante períodos de alta temporada tem causado graves impactos ambientais e sociais. Entre os problemas apontados estão a poluição sonora, que afeta a fauna local, especialmente as tartarugas marinhas em período de desova, o acúmulo de lixo, que compromete a qualidade ambiental, e impactos à saúde pública, como aumento de estresse e desconforto entre moradores e turistas.
Além disso, as autoridades destacaram um aumento na criminalidade associado a esses eventos, incluindo crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e infrações de trânsito. A decisão busca preservar o meio ambiente, garantir a tranquilidade dos frequentadores das praias e reforçar a segurança pública durante um período de grande movimentação turística no município.
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