A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), por 264 votos a 209, o segundo projeto do pacote de corte de gastos elaborado pelo governo. A proposta altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o crescimento do salário mínimo. O projeto segue para o Senado.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que retirou do projeto mudanças no reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ele também amenizou as mudanças no BPC.
O projeto, aprovado nesta quinta, altera os parâmetros para valorização real do salário mínimo.
Atualmente, a política de valorização leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A nova regra fixa que a alta do salário mínimo continua prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que crescem no máximo 2,5% ao ano.
Segundo o governo, a nova regra que limita o crescimento do salário mínimo pode gerar uma economia de R$109,8 bilhões entre 2025 e 2030, mas vai impactar principalmente aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais vinculados ao mínimo.
Mudanças no BPC
A proposta enviada pelo governo endurecia as regras para acesso ao BPC, mas foi amenizada pelo relator. Mesmo deputados governistas se mostraram resistentes ao texto, que acabou alterado para preservar parte das regras previstas para o benefício atualmente.
O BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
O texto do governo restringia, por exemplo, a definição de pessoa com deficiência àquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho para a concessão do benefício. Este trecho foi excluído.
A nova redação diz que a concessão do BPC fica sujeita à avaliação que conclua que o beneficiário tem deficiência de grau moderado ou grave e mantém a definição, mais ampla, prevista hoje na legislação para pessoa com deficiência.
A descrição é a seguinte: “aquela [pessoa] que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Apesar disso, o trecho foi criticado, porque o ao limitar a concessão do benefício a deficiência de grau moderado ou greve, a proposta exclui autistas, de suporte nível 1, síndromes e questões de saúde mental.
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