O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com um veto, a Lei 15.035 de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.
De acordo com a nova lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público aos dados de réus condenados em primeira instância. A regra vale para os seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- manutenção de casa de prostituição;
- rufianismo -se aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa.
Segundo a legislação, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Lula manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por 10 anos depois do cumprimento integral da pena. Alegou que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, justificou o governo.
Comentários