O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que cria no Brasil o chamado imposto mínimo global. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.
A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (03). A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.
O imposto global já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.
Em princípio, o governo não espera arrecadação em 2025 com a nova tributação, mas essa possibilidade não está totalmente descartada. Em 2026, a projeção inicial é de uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões. O valor esperado para 2027 é de R$ 7,3 bilhões.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que tem como finalidade garantir a efetividade da alíquota mínima de 15%. Essa tributação adicional visa evitar que as empresas se beneficiem da baixa tributação em outros países, como os paraísos fiscais, para escaparem da cobrança dos impostos.
O percentual do adicional da CSLL será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada em cada país (jurisdição tributária). Caso a alíquota efetiva seja menor, será aplicada essa diferença aos lucros excedentes da empresa.
A MP estabelece uma série de novas diretrizes para adaptar a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GLOBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Essas regras foram criadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20 para garantir a tributação sobre os lucros de empresas multinacionais.
O governo optou pela CSLL, tributo cuja arrecadação fica toda com a União e não é dividida com estados e municípios, como ocorre com o Imposto de Renda.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já se antecipou e publicou também no DOU uma Instrução Normativa regulamentando o adicional da CSLL.
A tributação será aplicada a grupos de empresas multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos. O grupo inclui empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes países, abrangendo entidades localizadas fora do país da empresa-mãe.
Parte do lucro, correspondente a investimentos em ativos e empregados locais, poderá ser excluída do cálculo do adicional, reduzindo o montante sobre o qual o adicional será aplicado.
As empresas que não apresentarem as informações necessárias no prazo ou que o fizerem de maneira incorreta estarão sujeitas a multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total do ano por mês de atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões, e 5% do valor omitido ou incorreto, com uma multa mínima de R$ 20 mil.
O assunto vinha sendo discutido no governo desde o ano passado, com o objetivo de alinhar o país ao acordo firmado por cerca de 140 economias e que tem o apoio da OCDE.
Comentários