O STF começou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho, nesta sexta-feira (13), em plenário virtual.
O ministro Luiz Fux é o relator do caso. Ele votou por volta das 11h e foi contrário aos dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-atleta. Porém, cerca de 10 minutos depois, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso e, assim, o julgamento foi suspenso. O prazo para o magistrado publicar a sua decisão é de até 90 dias.
A análise do recurso seria feita entre os dias 13 e 20 de setembro. Portanto, a apresentação dos votos poderá ser retomada até dezembro. Assim que o relator publicar o voto, os demais ministros da corte irão publicar, dentro de um novo prazo, seus votos, seguindo ou não o entendimento do relator. Não há debates.
A prisão de Robinho
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, cumprindo condenação a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
Na ação, a defesa de Robinho põe em questionamento se é possível começar a cumprir a pena de um cidadão brasileiro condenado por uma decisão estrangeira, validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que essa decisão ainda não seja definitiva. Os advogados do ex-jogador argumentam que seria necessário que a decisão homologatória da Justiça brasileira fosse definitiva, não bastando apenas a decisão estrangeira ser final.
O ex-jogador de futebol está alocado na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O crime ocorreu em uma boate italiana, em 2013. À época, Robinho atuava pelo Milan, da Itália. A vítima, uma mulher de origem albanesa, tinha 23 anos.
Condenação de Robinho
O jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias da justiça italiana, e o Ministério Público de Milão recorreu ao Brasil no ano retrasado, pedindo ao país a extradição imediata de Robinho. Entretanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos nascidos para cumprimento de pena em outros países.
O STJ decidiu pela prisão de Robinho para cumprimento da sentença de 9 anos pelo crime. A Corte Especial decidiu homologar em território brasileiro a sentença italiana, atendendo a pedido do Ministério Público de Milão.
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