Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra dois homens discutindo durante a colagem de cartazes do candidato a vereador de Belém André Cunha (PSB), no bairro do Curíó-Utinga.
O homem, possivelmente inquilino do imóvel, fica irritado com os cartazes que foram colados na frente da casa sem a sua permissão e começa a discutir com um dos membros, que parece ser o coordenador da equipe de campanha do candidato.
O inquilino entra na casa e o homem, contrariado, bate o portão com força, momento em que o vídeo acaba.
Juridicamente, o locador (proprietário) não pode alterar a fachada do imóvel sem a permissão do inquilino durante a vigência do contrato de locação, a menos que haja previsão contratual ou um acordo entre as partes. A razão para isso é que o inquilino tem o direito ao uso pacífico do imóvel conforme foi entregue no início da locação.
Essa proteção encontra-se na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que rege as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil
Veja:
Comentários