O TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo) multou nesta quarta-feira, 4, em R$ 10.000 o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por voltar a associar, sem provas, o adversário no pleito Guilherme Boulos (Psol) ao uso de drogas. O conteúdo, divulgado nas redes sociais, foi considerado “propaganda eleitoral negativa e inverídica”. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini afirmou que o vídeo faz referências a Boulos por meio de “expressões pejorativas como ‘farinha de açúcar’, ‘aspirador de pó’, ‘farinha’, ‘zé droguinha’; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”.
O juiz da 2º Zona Eleitoral afirma que “faroeste digital” não é opção no estado democrático de direito.
“Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado”, escreve Colombini.
O juiz pontua que com relação à quantificação da multa, foi verificado que a conduta de Marçal configura uma estratégia deliberada “e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes”. A decisão ainda cabe de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A defesa de Marçal alega que o conteúdo foi produzido por 3º e que ele não participou pessoalmente da gravação. Afirma ainda que o material “humorístico” menciona todos os candidatos às eleições para a Prefeitura de São Paulo, inclusive o ex-coach, citado como “caipira” e “empresário de meia tigela”.
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