O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a questão da reparação de danos morais a presos que foram submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres nos presídios brasileiros. Até o momento, dois ministros votaram a favor da reparação, mas divergem quanto à forma de implementação.
Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes expressaram apoio à iniciativa de que o Estado deve compensar os detentos que passaram por condições precárias durante o cumprimento de suas penas. No entanto, eles apresentam diferentes abordagens para essa reparação.
Rosa Weber propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça critérios para o abatimento de pena com base no tempo que o preso passou em condições degradantes ou superlotadas. Ela sugeriu o abatimento de um dia de pena para cada dia nessas condições, deixando a decisão nas mãos dos juízes de execução penal.
“A abreviação da pena surge como uma alternativa mais eficaz para remover a situação lesiva, primeiro, ao reduzir a exposição às condições degradantes, e segundo, ao contribuir para conter o agravamento da superlotação”, disse.
Ainda segundo Rosa Weber, “praticamente todas as pessoas encarceradas no Brasil, no passado, presente e no futuro próximo, fariam jus à indenização”, escreveu afirmando que a superlotação não terá fim “a julgar o aumento contínuo dos índices de encarceramento”.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acredita que os presos devem ser indenizados financeiramente, com um pagamento único após uma análise minuciosa das condições de cada unidade prisional e de cada caso individual. Ele argumenta que o dano moral ao detendo “poderá ser evidenciado a partir de elementos probatórios do excesso de presos na cela ou da existência de outras condições desumanas e cruéis, tais como a ausência de itens básicos de higiene, local para descanso, a proliferação de pragas e de doenças, a prática de violências físicas ou psicológicas.”
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