Nesta última sexta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para cassar os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão se baseia em regras para a distribuição das sobras eleitorais, consideradas inconstitucionais. Votaram a favor dessa medida os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Os ministros argumentaram que a manutenção dos mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra inconstitucional prejudicaria outros candidatos que deveriam ocupar os cargos. “Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, afirmou Flávio Dino.
Embora a maioria tenha sido alcançada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que implica a transferência da votação, inicialmente realizada virtualmente, para o plenário físico do STF, onde será reiniciada. Em tais casos, é comum que os ministros mantenham seus votos anteriores.
Os deputados em risco de perder seus mandatos são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Cláusulas Derrubadas:
Em fevereiro, o STF determinou que todos os candidatos e partidos podem participar da distribuição das sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que condicionavam essa distribuição ao desempenho dos partidos e a um percentual mínimo de votação dos candidatos.
A maioria dos ministros considerou que esses filtros violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. O tribunal agora precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, impactando aqueles eleitos com base nos critérios anulados e que atualmente exercem mandatos.
Inicialmente, os ministros decidiram que a decisão só teria efeitos futuros, não afetando os mandatos atuais, com um placar apertado de 6 a 5. No entanto, o tema está sendo revisitado devido a recursos do Podemos e do PSB, que alegam a falta do “quórum qualificado” (oito votos) exigido por lei para a modulação dos efeitos. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, afirmou Rodrigo Pedreira, advogado do PSB e do Podemos.
Cálculos:
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, caso a revisão tenha efeitos retroativos, as mudanças incluiriam a substituição de Professora Goreth (PDT-AP) por Professora Marcivânia (PCdoB-AP). Sílvia Waiãpi (PL-AP) seria substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP), e Sonize Barbosa (PL-AP) daria lugar a André Abdon (PP).
Além disso, Gilvan Máximo (Republicanos-DF) seria substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Lebrão (União Brasil-RO) por Rafael Bento (Podemos-RO), e Lázaro Botelho (PP-TO) por Tiago Dimas (Podemos-TO). O julgamento, que será retomado fora do plenário virtual, ainda não tem data definida e pode resultar em uma reavaliação dos votos.
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