A Deputada estadual paraense Livia Duarte (PSOL) está sendo acusada, pelo ex-assessor de seu gabinete, de desvio de função e de promover situações vexatórias e humilhantes.
O autor da denúncia, Luiz Cláudio Alencar Gonçalves, deu entrada no processo de número: 0801366-10.2024.8.14.0301, na primeira vara da fazenda da capital paraense.
Segundo o relato do ex-assessor, ele teria sido contratado para trabalhar como motorista da deputada em fevereiro de 2023; porém, de acordo com Luiz, a parlamentar usava de seu poder para ordenar ao funcionário que realizasse tarefas de sua vida pessoal e profissional que não se enquadravam no cargo para o qual foi contratado.
Prints de conversas de WhatsApp entre o denunciante e a deputada, que foram anexados por ele ao processo, corroboram com a denúncia do ex-assessor.
OS PRINTS DE WHATSAPP
Em uma das conversas, a deputada do Psol pede que Luiz vá ao supermercado fazer compras enquanto ela participa de uma sessão na assembleia legislativa (ALEPA) e manda a lista de ítens que deveriam ser comprados.
Em outro trecho da conversa, constante nos autos da ação, Livia Duarte manda o então assessor ir a uma loja comprar sandálias para seus 2 filhos e especifica o número correto dos artigos.
O denunciante também acusa o marido de Livia, Cláudio Puty, secretário da SEGEP de, igualmente, ordenar que ele realizasse tarefas domésticas, conforme constam em conversas de WhatsApp, também anexadas ao processo. Segundo o registro, o secretário de Edmilson Rodrigues pede que Luiz leve os filhos do casal para a escola.
Em outro trecho, a deputada repreende Luiz de forma incisiva, quando o assessor informa que estava terminando uma tarefa demandada por uma outra assessora de Livia, que dispara: “Querido, quando eu lhe pedir qualquer coisa, o senhor avisa para outra pessoa que o senhor está indo fazer um pedido meu e volta, e não o contrário, tá bom?”
A MANIFESTAÇÃO DO ESTADO SOBRE O CASO
Em contestação de defesa, o Estado, por meio do procurador Graco Ivo Alves Rocha, pede para que seja declarada a incompetência da justiça comum e que o processo seja remetido para a justiça do trabalho, pois, segundo ele, o Estado não é parte legítima para responder por eventual relação de emprego entre a parte autora e a deputada, agente pública, que teria o contratado para serví-la como empregado doméstico pessoal, como relatado e requerido na inicial.
O processo atualmente está na primeira fase ordinária e, na sequência, seguirá para a fase instrutoria, caso o juízo não remeta a ação para a justiça do trabalho, conforme pede o Estado.
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