Moradores do Rio de Janeiro criticaram a decisão da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que proibiu as abordagens noturnas a pessoas em situação de rua no município, contrariando uma iniciativa da prefeitura que busca reduzir roubos e furtos. Ela também julgou procedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela DP, no valor de R$ 500 mil a ser pago pelo Município do Rio.
Nos grupos de mensagens formados por moradores da Zona Sul, que tem sofrido com a violência urbana, a decisão foi classificada como um “absurdo”. Em dezembro, os moradores chegaram a ir às ruas do bairro para “caçar” suspeitos de assaltos que circulavam pela região, sob alegação de omissão do poder público.
“Só melhora”, disse um morador, ironizando a decisão da juíza Maria Paula Galhardo. “Não é possível. Temos que reagir a esse absurdo”, afirmou outro. “A baderna começa por volta das 18h”, disse mais um morador.
A decisão considerou que a abordagem noturna a pessoas em situação de rua viola a dignidade humana. Ela foi tomada no âmbito do processo que apurou denúncias de incidentes em ações de zeladoria em espaços públicos do Rio desde 2021.
Sobre a decisão
A juíza de Direito Maria Paula Galhardo, da 4ª vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, declarou inconstitucional a resolução que trata de abordagem, no período noturno, das pessoas em situação de rua, condenando, ainda, o município do Rio de Janeiro/RJ a estabelecer um horário máximo para o serviço de abordagem no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença.
Na sentença, foi julgado ainda improcedente o pedido da DP para que não fossem realizados apreensão, retirada e descarte de bens da população de rua por parte do Município, da Guarda Municipal e da Comlurb.
De acordo com a magistrada, no caso concreto, a restrição imposta decorre do dever da administração em zelar pelo ordenamento urbano, higiene e saúde coletiva. “A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum à sua finalidade mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é uso de violência e a apreensão compulsória”, explicou.
Ainda segundo a juíza, não resta dúvida de que a abordagem noturna, quando as pessoas de rua estão dormindo, as vulnerabiliza ainda mais. “Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na norma da Resolução SMAS n. 64/16 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia”, determinou.
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