Uma advogada grávida teve seu pedido de adiamento da audiência negado na manhã desta terça-feira, 10. Ela expressou preocupação de que o parto pudesse coincidir com a data da audiência e, como estava programada para fazer sustentação oral, solicitou o adiamento. No entanto, a solicitação foi rejeitada pela 4ª turma do TRT da 8ª região.
O presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, argumentou que “gravidez não é doença” e que a advogada poderia ter enviado um substituto para realizar a sustentação.
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, havia concordado em adiar a audiência.
“Vai adiar o julgamento?” perguntou o presidente do colegiado.
“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, como citou Magalhães Barata, ex-governador do Pará, “a gravidez não é uma doença”.
“Não é doença, mas é direito”, argumentou a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não era parte no caso, mas apenas uma advogada, e que poderia ser substituída por qualquer um dos 10 mil advogados em Belém. “Acredito que todos têm as mesmas habilidades e qualificações que a doutora.”
No final, os magistrados observaram que a decisão favorecia a parte representada pela advogada e prosseguiram com o julgamento.
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