O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa. Esses elementos serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato.
O magistrado declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, Toffoli também manda órgãos como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.
Conforme o magistrado, as tratativas envolveram colaboração informal com autoridades estrangeiras, à margem dos canais oficiais.
Toffoli também criticou termos do acordo de leniência da Odebrecht, e determinou o envio de mais informações sobre a leniência. Este ponto abre brecha para uma possível revisão do próprio acordo da construtora.
Conforme Toffoli, o acordo foi feito por meio de tratativas direta dos procuradores de Curitiba com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça. Além disso, os termos da leniência estabeleceram a restituição de valores, pela empresa, aos dois países.
“Dessa maneira, além de promover tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice), bem como com a Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland), os Procuradores de Curitiba e os magistrados lotados na 13ª Vara de Curitiba avançaram para efetivamente remeter recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, Toffoli considera que as tratativas resultaram em “gravíssimas consequências” para o Estado brasileiro e para “centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.
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