O médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estuprar uma criança em 2005 e que está em liberdade, teve o recurso negado, por unanimidade, pela Justiça do Pará nesta quinta-feira (24).
O recurso havia sido apresentado pela defesa, que pretendia anular o processo de condenação. Com o recurso rejeitado pela 3ª Turma de Direito Penal do TJ, a defesa afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Os magistrados acompanharam o voto da relatora, a desembargadora Eva do Amaral, que rejeitou os argumentos por considerar que eles já foram apreciados em ocasiões e julgamentos anteriores.
Um dos argumentos da defesa é que o TJPA não teria analisado todas as teses apresentadas, quando eles apelaram da condenação.
Para o advogado Roberto Lauria, todo o processo deveria ser anulado porque, na época, as investigações deveriam ter sido feitas pelo TJ e não pela Polícia Civil, já que Sefer era deputado estadual, e tinha foro privilegiado.
Entenda o caso
Luiz Sefer foi acusado em 2009 pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade.
Segundo a denúncia do MP, ele teria “encomendado” a criança do interior do estado, com a promessa de trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.
Já em 2010, ele foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil reais à vítima pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Ele entrou com recurso, que foi julgado em 2011 e resultou na anulação da decisão em segunda instância.
Anos depois, em 2018, o MP recorreu da decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação, além de devolver ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente. O STJ enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão.
Entretanto, o advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, apresentou uma nova apelação, para apontar contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pela órgão.
Por isso, em 2019, os desembargadores do 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
Informações de G1/Pará
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