Na tarde desta desta terça-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Em 20 de abril do ano passado, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.
Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo próprio STF.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual (ou graça constitucional). Contudo, no último dia 10, o Plenário do STF anulou a medida por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão, o que para diversos juristas seria uma teratologia jurídica por parte do supremo, uma vez que a concessão do benefício da graça é constitucional e uma decisão pessoal do presidente da república, não cabendo discursão ou revogação por parte do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva (transitou em julgado) em 9 de agosto do ano passado, não havendo mais possibilidade de recurso, nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.
Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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