Deficientes físicos com mobilidade reduzida, principalmente, além de idosos, enfrentam problemas diários dos estacionamentos de shoppings centers de Belém, sempre indevidamente ocupados por oportunistas e folgados que estacionam seus veículos onde bem entendem.
A bagunça e o desrespeito ocorre em todos os shoppings da capital, sem qualquer fiscalização interna, desrespeitando também o Código de Defesa do Consumidor. Porém, no Shopping Castanheira, pertencente ao Grupo Líder, a situação chegou ao limite de tolerância do fiscal da lei.
Por conta disso, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Frederico de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra o Castanheira Shopping Center, visando a melhoria do espaço do estacionamento em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PCD).
O procedimento administrativo começou em janeiro de 2020, quando ocorreu reunião no prédio anexo do Ministério Público. Naquela reunião estavam presentes os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, além de representantes da Semob e dos shoppings da capital.
Na ocasião foi apontado a não existência de fiscalização em estacionamentos de shoppings e uso inadequado de espaços inclusivos, que por lei são garantidos e reservados aos consumidores de grupos vulneráveis.
Após a expedição de ofícios e a realização de novas reuniões com os representantes dos shoppings, os empreendimentos iniciaram providências para adequação de seus estacionamentos à legislação, principalmente no que diz respeito às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência.
Já em 2023, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MP estadual elaborou o relatório técnico nº 400/2023, onde consta que após vistorias para identificar se os estacionamentos dos shoppings de Belém atendem à legislação em vigor, constatou-se que o Shopping Castanheira continua em desconformidade com as normas legais atinentes ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10471/2003) ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/2015) e a Resolução nº 965/2022 do Contran.
“Segundo as legislações citadas, no estacionamento do Shopping Castanheira deveriam existir: 28 vagas (2%) destinadas a PCD e 70 vagas (5%) para idosos, fato este que conforme vistoria técnica não confere, pois o referido shopping possui atualmente apenas 12 vagas destinadas a PCD e 29 vagas para idosos”, diz o promotor Frederico Oliveira.
Texto/Informação do site Ver-o-fato
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