O direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior até decisão penal definitiva, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal que formou maioria nesta 5ª feira (30).
Para o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, não há justificativa constitucional para a distinção de tratamento com base no título acadêmico.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação” no tratamento diferenciado para quem tem nível superior.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
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