O Ministério Público Federal (MPF) do Pará enviou representação nesta segunda-feira (20) ao procurador-geral da República afim de impedir que Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, ocupe o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA).
Dentre as funções do cargo, ela integrará o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do seu marido.
Segundo os procuradores do MPF, a nomeação da primeira-dama do Pará para a função viola os preceitos constitucionais e tem evidentes indícios de nepotismo.
Ausência de capacidade técnica comprovada
Os procuradores também apontaram na representação que o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA.
São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual exigem para que se assuma o cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que comprove esses conhecimentos.
Para os membros da entidade, está evidente a incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos.
O MPF também aponta ausência de publicidade do processo de seleção para o cargo. A indicação de seu único concorrente, servidor da carreira Elcias Silva, chegou a ser feita por um deputado mas foi rejeitada de forma atabalhoada e ilegal pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.
“Era como se eles (deputados membros da CCJ), não quisessem outro concorrente para disputar a eleição com a primeira dama” Comentou um servidor da Alepa que preferiu não se identificar.
O MPF espera que a procuradoria acione o Superior tribunal federal (STF).
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