O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde no Brasil. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.
De acordo com o texto, “a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.
Os profissionais de saúde são livres para optar atender ou não de forma remota. E os conselhos federais de cada área deverão fiscalizar a “normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos neste Título, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos desta Lei”.
A telessaúde comporta todos os tipos de atendimento digital e não somente a telemedicina. Podem ser realizados pela modalidade os atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico e de acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos.
Alguns princípios foram fixados para a execução da modalidade: autonomia do profissional de saúde, consentimento livre e informado do paciente, direito de recusa ao atendimento na modalidade, dignidade e valorização do profissional de saúde, assistência segura e com qualidade ao paciente, confidencialidade dos dados, promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, observância estrita das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital.
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