Os reajustes salariais concedidos para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário neste fim de ano vão custar cerca de R$ 2,57 bilhões ao Orçamento de 2023, segundo impactos que constam nos sete projetos de lei aprovados no Congresso na semana passada.
A fila de aumentos foi puxada pelo Judiciário, que terá 18% de reajuste até 2025. Com isso, o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto da remuneração do serviço público federal, passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92 em 2023, e alcançará a quantia de R$ 46.366,19 em 2025.
Com o aumento do teto do funcionalismo, uma série de outros cargos e carreiras do serviço público também pôde ser beneficiada. Os congressistas aprovaram aumentos para o presidente da República e seu vice, ministros de Estado, senadores e deputados federais, que terão seus salários elevados para R$ 46,3 mil até 2025.
Além dos salários das autoridades dos Três Poderes, foram aprovados reajustes para as carreiras da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. Veja a seguir os valores e porcentuais aprovados em cada categoria:
Presidente, vice-presidente, deputados, senadores e ministros de Estado: R$ 39.239,32 a partir de janeiro de 2023; R$ 41.650,92 a partir de abril de 2023; R$ 44.008,52 a partir de fevereiro de 2024; e R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025;
Poder Judiciário, DPU, MPU, TCU, servidores da Câmara e do Senado: 6% a partir de 2023 + 6% a partir de 2024 + 6,13% a partir de 2025.
Foram sete projetos de reajustes aprovados praticamente de uma só vez pelo Congresso na semana passada. A justificativa de cada órgão foi de que os salários estão defasados em 60% desde 2014, no caso dos deputados federais, senadores, presidente, vice e ministros de Estado; e entre 25% e 34,84% desde 2016 para servidores do Judiciário e do Legislativo.
Em todos os projetos de aumento salarial, seus autores afirmam que a Constituição Federal estabelece a revisão periódica de subsídios e vencimentos, de forma a garantir sua irredutibilidade real, e que os aumentos seriam compatíveis com o teto de gastos – norma que limita à inflação o aumento das despesas do governo entre um ano e outro – e com os limites para as despesas de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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