A partir de 1º de janeiro de 2023, quando toma posse na Presidência da República, Lula (PT) terá os últimos processos ainda abertos contra ele na primeira instância da Justiça remetidos para o Supremo Tribunal Federal (STF). No STF, no entanto, eles deverão permanecer parados, em razão da regra constitucional que impede a responsabilização do chefe do Executivo federal por atos anteriores ao mandato.
Diz o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição, que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A jurisprudência do STF entende que isso abrange todos os atos praticados antes do mandato que podem configurar crime, implicando na paralisação desses processos.
“O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial”, diz a decisão paradigmática do STF sobre o assunto, de 1993.
A maioria dos processos que tramitavam contra Lula, no entanto, já foi arquivada ou anulada, por absolvição ou prescrição. Os mais famosos, as ações penais do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, que levaram a Justiça Federal a condená-lo por corrupção e lavagem de dinheiro, foram arquivadas.
O primeiro caso foi extinto por prescrição a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, para onde o processo foi transferido em 2021. Já o processo do sítio teve a denúncia do MPF rejeitada em janeiro deste ano, por insuficiência de provas – a maior parte delas foi anulada após a decisão do STF que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar o então ex-presidente.
Outros dois casos da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em que Lula era acusado de corrupção e lavagem em razão da compra de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula, e de doações da empreiteira para a entidade, foram suspensos no próprio STF, pelo ministro Ricardo Lewandowski. As ações já haviam sido transferidas de Curitiba para Brasília.
Um terceiro processo, da Operação Zelotes, em que Lula era acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de 36 caças suecos pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), também foi suspenso pelo ministro, em março deste ano.
Esses podem ser praticamente os únicos processos que deverão subir para o STF. Nada indica, no entanto, que, na Corte, esses casos tenham andamento – em março, Lewandowski se aposenta e suas decisões só poderão ser revistas (ou não) por um ministro substituto indicado por Lula. De qualquer modo, enquanto durar a suspensão, não corre o prazo da prescrição.
Há outro grupo de processos, mais específicos, que foram trancados ou arquivados como decorrência da decisão que julgou Moro parcial. Foi o caso da ação sobre suposta corrupção, lavagem, tráfico de influência e organização criminosa para favorecer a Odebrecht com empréstimos do BNDES. O mesmo fim teve processo sobre lavagem de dinheiro no Instituto Lula no recebimento de R$ 1 milhão do grupo ARG para intermediar encontro de seus executivos com o governo de Guiné Equatorial.
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