Na última segunda-feira, 29, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, sancionou a lei que assegura obrigatoriamente mulheres a realizarem exames e procedimentos ginecológicos acompanhadas de uma profissional ou pessoa de confiança, no Pará. A lei foi publicada nesta quarta-feira, 31 , no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei de número 9.681, a obrigatoriedade vale até para quando a paciente não estiver sedada e deve permanecer durante todo o exame ou procedimento. Caso a paciente não esteja acompanhada de uma pessoa da sua confiança, o estabelecimento de saúde tem por obrigatoriedade disponibilizar um profissional do sexo femino para fazer o acompanhamento.
O não cumprimento da lei, acarreta em multa de R$ 1 mil até R$ 10 mil para o órgão de saúde competente.
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