A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, devolveu o mandato de Renato Freitas (PT), vereador cassado por invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba. Em fevereiro deste ano, o parlamentar liderou um protesto no templo, onde fiéis foram xingados.
No mês passado, a Câmara Municipal da cidade cassou o mandato de Freitas por 25 votos a favor e cinco contra, além de duas abstenções. O petista chegou a ser substituído pela suplente, Ana Julia Ribeiro, também do PT.
Os advogados do vereador, entretanto, interpelaram a “celeridade” com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, “sem que fosse garantido o direito de defesa”.
A decisão liminar proferida nesta terça-feira, 5, não analisou se houve ou não quebra de decoro — matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa —, mas o rito de cassação. E concluiu que houve “desrespeito ao devido processo legal”.
Para a desembargadora, não ficou assegurada a observância de “prazo mínimo” para que a defesa pudesse ter ciência e comparecer à sessão de cassação, mas também para poder formular sua tese de defesa a ser proferida em sustentação oral de 20 minutos garantida pelo Regimento da Câmara.
“Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu procurador, doutor Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de e-mail encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min”, afirma a desembargadora.
Dessa forma, a desembargadora derrubou a decisão da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que havia negado a liminar em favor do vereador, discordando da alegação de que haveria ilegalidade na sessão de cassação de Freitas por desrespeito aos prazos legais.
A Câmara Municipal de Curitiba ainda não se manifestou sobre a decisão.
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