A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma jovem que ficou em estado vegetativo após levar um choque elétrico ao usar uma máquina de chope. O acidente aconteceu durante uma festa universitária em 2018, no Paranoá, quando a vítima tinha 22 anos.
A Líquido Comercial de Alimentos foi condenada por danos morais e terá que indenizar a jovem em R$ 100 mil e a mãe dela em R$ 50 mil.
A Justiça ainda determinou, em segunda instância, que a Líquido Comercial de Alimentos terá que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde — coparticipação —, insumos, alimentação especial, fisioterapia, cuidadoras e pagar pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos para a vítima.
O processo contra a empresa que forneceu a máquina foi aberto pela mãe da vítima. À época, um laudo pericial comprovou que a manutenção da máquina não era feita de forma correta e que foram usadas peças impróprias na montagem do equipamento.
“No dia seguinte [ao acidente], foi levada a máquina para ser periciada e foi atestado que o terra não existia na máquina. Por conta disso, estava tendo a transmissão da energia”, diz Manoel Jorge Ribeiro, advogado da família.
A empresa foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que as condições da máquina poderiam ter sido alteradas por outras pessoas. Mas, no recurso, a Líquido Comercial de Alimentos não conseguiu provar que o equipamento foi aberto e a 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que a chopeira elétrica, quando em funcionamento, era capaz de produzir choque de 220 volts em quem tocasse nela, produzindo lesões que poderiam, inclusive, matar. Além disso, o tribunal ressaltou que é dever da fornecedora responder pelo dano gerado pelo mal funcionamento da máquina alugada.
A decisão também aponta que o laudo médico é categórico em afirmar que a descarga elétrica causou na estudante “sequelas neurológicas altamente incapacitantes e irreversíveis”.
“Ela [mãe da jovem] só quer que a empresa cumpra a decisão da Justiça. Que tenha o mínimo de compaixão e responsabilidade pelos atos que a empresa cometeu”, diz o advogado da família.
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