Um projeto de lei protocolado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pretende criminalizar o chamado “olhar invasivo com conotação sexual”. Na proposição, a parlamentar prevê uma alteração nos artigos 216-A e 233 do Código Penal, que já consideram como crimes, respectivamente, as práticas de assédio sexual e ato obsceno.
Na proposta da senadora do MDB é descrito que a punição ocorrerá caso o assédio ou ato obsceno seja “praticado por meio de olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva”. Em sua justificativa, Rose citou uma proibição semelhante aprovada em Londres, no Reino Unido, que condena olhares invasivos e de natureza sexual no transporte público.
“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o “olhar invasivo”, com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, afirma a parlamentar.
O projeto, que ainda aguarda designação do relator, determina que a pena para o crime de “olhar invasivo” deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.
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