Nesse último domingo (17), o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga decidiu por fim no “Estado de Emergência Nacional” (Espin) por causa da Covid-19, que foi instaurado em fevereiro de 2020.
A decisão de por um ponto final à Espin muda completamente a maneira como os órgãos de saúde lidam com o vírus. Quase 200 regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde tomam como base a Espin – como o financiamento de programas emergenciais, o controle de entrada e saída de viajantes do país, a quarentena e o lockdown, entre tantas outras.
Assinado na época pelo então Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, o decreto que estabeleceu a Espin seguiu a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade fixou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020.
Com o Estado de Emergência Nacional, se abriu espaço para compras de insumos médicos sem licitação, restringiu a exportação de materiais necessários para o mercado nacional durante a pandemia e autorizou o uso da telemedicina, entre outros pontos. Muitos contratos firmados pela União ou por entes federativos atrelaram a continuidade de medidas emergenciais à vigência da emergência sanitária.
Como, por exemplo, o caso das aprovações emergenciais de vacinas contra a Covid-19 feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, apenas a Coronavac ainda conta com o registro emergencial.
Com números mais baixos de contaminados e óbitos, o governo já anunciou flexibilizações, como a dispensa da exigência do teste RT-PCR pré-embarque para turistas vacinados e quarentena para não vacinados, já que este público precisa apresentar teste negativo.
O Ministério do Trabalho também já anunciou a não obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados de trabalho. Segundo a portaria , se houver alerta de aumento de casos de Covid-19 no local, a medida deve ser “reavaliada e o equipamento, fornecido para todos os trabalhadores”.
Apesar das flexibilizações, o documento ainda aconselha distanciamento mínimo de 1 metro entre funcionários e público no ambiente de trabalho; afastamento de 10 dias caso o funcionário esteja com Covid; e teletrabalho para integrantes de grupos de risco.
De acordo com Marcelo Queiroga, ainda será editado “nos próximos dias” um “ato normativo” que explicará exatamente quais serão as medidas adaptadas após o fim da declaração.
Mas o que se sabe é que com o fim da emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde estima que mais de 2.000 normas caiam em todo o país, como a possibilidade de comprar medicamentos e insumos médicos sem licitação.
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