O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) divulgou nesta quinta-feira (20) a pena definitiva do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, pelo crime de estupro de vulnerável. A sessão virtual do julgamento foi transmitida pelo site do tribunal, que determinou 20 de prisão e uma multa de R$ 120 mil em favor da vítima que, à época do crime tinha apenas 9 anos e fora trazida de Mocajuba para Belém para, supostamente, trabalhar como empregada doméstica na casa de Sefer.
Segundo consta nos autos do processo, os abusos duraram 4 anos seguidos (dos 9 aos 13 anos) tempo em que a criança sofreu todo tipo de agressão, inclusive a sexual. Lê-se ainda que a menina chegou a ser embebedada.
O filho dele, hoje deputado estadual e candidato a prefeito de Belém nas últimas eleições, Gustavo Sefer, também participou dos abusos, mas foi excluído do processo por ser menor de idade.
Relembre o caso:
Em 2005, o então deputado estadual Luis Sefer delegou a três homens a tarefa de conseguir uma menina com idade semelhante a de sua filha para “que lhe fizesse companhia e ajudasse nas tarefas domesticas”. Um dos homens contatados trouxe a menina, que havia sido “dada” pela avó (que acreditava ser uma boa oportunidade para a criança ter um “futuro” melhor, imaginando que o abusador daria boa casa, escola e tratamento igual ao que dava à filha.
Segundo depoimento da própria vítima, no segundo dia na casa, porém, S. B. G. foi violentada pelo médico. Ao longo dos quatro anos seguintes ele a estuprou, espancou, e a manteve sob ameaça constante.
Em 2008, a menina, já com 13 anos, decidiu procurar o conselho tutelar para fazer a denúncia contra o político. A conselheira tutelar Nazaré Regina Pena da Fonseca foi a uma delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência contra Sefer. A vítima ratificou a mesma história nos seis depoimentos que prestou à polícia e à justiça, momento em que o caso veio à público. O que disse foi confirmado por outros testemunhos e por perícia oficial. A repercussão do escândalo na época forçou Sefer a renunciar ao mandato, em 2009, para não ser cassado.
Em 2010, a Juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No ano seguinte, essa condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Pará.
O Ministério Público recorreu da decisão e, em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação e devolveu ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive, a sentença e indenização estipuladas anteriormente. O processo retornou à Justiça do Pará por conta do entendimento de que não caberia mais recurso da decisão.
No entanto, no ano seguinte, os desembargadores do 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o processo por dois votos a um. Os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
Desta vez, a 3ª Turma de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Pará, por unanimidade, com votos do relator Mairton Carneiro e das desembargadoras Maria Edwiges Lobato e Eva do Amaral Coelho, condenou Sefer a 20 anos de prisão e ao pagamento da multa de R$ 120 mil.
Ainda assim, não será preso de imediato por ter a prerrogativa de recorrer da decisão em liberdade até trânsito em julgado.
Sefer alega inocência. Disse que as acusações da menina eram mentirosas e que foram motivadas por vingança, porque ela o considerava muito “rígido”. Declarou, também, que, devido ao mau comportamento da criança, ele teria ameaçado devolvê-la à família, e isso teria motivado a vítima a inventar tal acusação.
Sefer disse ainda que as acusações foram inventadas porque a menina não queria perder a “boa vida” e “os privilégios” que tinha sob seus cuidados. O ex-deputado afirmou que a criança, antes de ser levada para Belém, já tinha sido estuprada pelo próprio pai, mesmo sem ter comprovas da afirmação.
Duas peritas que examinaram a vítima atestaram que a menina apresentava lesões características de violência sexual antiga, como consta no laudo;
“QUE ouviu a adolescente relatar que sofreu abuso sexual tanto vaginal como anal; (…) QUE a adolescente disse que quem fez aquelas coisas com ela era o dono da casa onde morava e que era o deputado Sefer; (…) QUE as perguntas na qual consta as características (sic) de letra ‘f’ esclarece que a vítima disse ter sido violentada aos nove ou dez anos, daí com o passar do tempo ficam só as cicatrizes das lesões sofridas; (…) Que a confirmação da violência sexual é um conjunto de elementos que o perito se apoiou (sic) para afirmar, são as alterações genitais e as alterações da região anal, que todas duas estavam presentes na pericianda, com características de antiguidade e corrobora com o histórico da vítima”.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Estado
Portal Ver-o-fato
Jornalista Lúcio Flavio Pinto
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