O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 167,2 milhões, em favor do Ministério da Cidadania com o objetivo de garantir a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola. A Medida atende à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) do Supremo Tribunal Federal (STF).
A referida decisão determinou que a União formule “plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, com objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação, contemplando, ao menos, providências visando a ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado isolamento social comunitário e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção”.
Neste sentido, a União apresentou o citado Plano para a população quilombola, e um dos objetivos principais seria a promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos e de renda mínima para a população em comento em situação de vulnerabilidade social.
Fonte: GovBrasil
📸 Arquivo/portalypade
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